Manaus, quinta-feira 17 de setembro de 2026
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TRE-AM mantém decisões sobre desinformação e propaganda eleitoral antecipada na internet

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, em dois julgamentos, decisões de primeira instância relacionadas à divulgação de conteúdo político nas redes sociais. As ações envolvem propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação por descontextualização e resultaram na manutenção de uma multa de R$ 10 mil e de um direito de resposta concedido a uma candidatura ao Governo do Amazonas.

Os dois processos foram relatados pela juíza auxiliar Mônica Câmara e tiveram como recorrente a mesma pessoa. Em ambos os casos, o Plenário do TRE-AM negou os recursos e manteve as decisões anteriores.

Em um dos processos, a Corte confirmou a condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa relacionada à publicação de quatro vídeos nas redes sociais Instagram e Facebook.

Segundo a decisão, as publicações faziam acusações contra um pré-candidato ao Senado envolvendo supostas fraudes financeiras sem apresentar elementos que comprovassem as alegações. Em uma das manifestações, o autor ainda encerrou o conteúdo com a expressão “rasgar essa gente do mapa”.

A relatora considerou que a caracterização de pedido explícito de não voto não depende necessariamente de expressões como “não vote”. De acordo com o entendimento adotado, determinadas mensagens podem produzir efeito equivalente por meio dos chamados “equivalentes semânticos”, considerando o contexto e a forma como o conteúdo é apresentado.

Com isso, o Tribunal entendeu que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa.

No segundo processo, o TRE-AM manteve o direito de resposta concedido a uma candidatura ao Governo do Amazonas após uma publicação no Instagram.

Na postagem, o recorrente afirmou que a candidatura deveria “devolver o dinheiro que o TRE está cobrando da campanha de 2024”, fazendo referência à análise das contas eleitorais daquele ano.

Durante o julgamento, a Corte considerou que havia, de fato, uma decisão de primeira instância pela desaprovação das contas da campanha de 2024. No entanto, também existia um recurso ordinário pendente de julgamento.

Para o Tribunal, ao apresentar apenas a decisão inicial e não informar sobre a existência do recurso e o estágio do processo, a publicação deixou de apresentar uma circunstância relevante para a compreensão do caso.

O TRE-AM classificou a situação como desinformação por descontextualização, considerando que uma informação verdadeira também pode induzir a uma interpretação equivocada quando divulgada sem elementos relevantes que alterem sua compreensão.

Com a decisão, foi mantido o direito de resposta previsto no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997.

A resposta deverá ser publicada no mesmo perfil utilizado para divulgar o conteúdo questionado e permanecer disponível pelo dobro do tempo de exposição da publicação original.

As decisões também reforçam, segundo o TRE-AM, que críticas e manifestações políticas são protegidas no debate eleitoral, mas precisam respeitar as normas da legislação eleitoral quando puderem caracterizar propaganda antecipada ou apresentar informações de maneira descontextualizada.

Nota

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