*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça determinou, nesta sexta-feira,11, a suspensão imediata do reajuste de 5,52% na tarifa de água em Manaus. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus também ordena que a Águas de Manaus cancele e reemita, sem custo aos usuários, as faturas que já foram emitidas com o aumento e ainda não venceram.
A liminar foi concedida pela juíza Etelvina Lobo Braga, no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000, movido pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
A Ageman argumentou que o aumento teria sido aplicado de forma unilateral, sem a necessária homologação do Poder Concedente e em desacordo com uma condicionante de regularidade fiscal prevista no Ofício nº 0144/2026/GDP/Ageman.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão.
Ao justificar a decisão, Etelvina Lobo Braga considerou que a aplicação do reajuste sem o ato de homologação exigido e apesar da oposição expressa da agência reguladora demonstra, em análise inicial, a existência de fundamento para o pedido apresentado pela Ageman.
A magistrada também apontou risco de prejuízo aos consumidores diante da continuidade da cobrança de um percentual que não teria sido homologado sobre um serviço público essencial.
Segundo a decisão, a cobrança poderia atingir milhares de usuários e produzir efeitos de forma contínua a cada ciclo de faturamento, dificultando uma eventual reparação posterior.
Por isso, a juíza entendeu ser necessária a suspensão imediata do reajuste até que haja eventual homologação ou uma decisão definitiva sobre a questão.
O pedido para que sejam devolvidos aos consumidores valores eventualmente pagos com o reajuste ainda não foi decidido.
Conforme a liminar, essa questão será analisada posteriormente, no decorrer do processo.
