Manaus, sábado 5 de setembro de 2026
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Âmbar Energia é alvo de apuração após sucessivas quedas de energia em Amaturá (AM)

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) apura sucessivas interrupções não programadas no fornecimento de energia elétrica em Amaturá (a 1.138 quilômetros de Manaus), no interior do Amazonas. A investigação envolve a Âmbar Energia Amazonas S.A., concessionária responsável pela distribuição, após a Promotoria registrar uma interrupção de quase uma hora e receber relatos de moradores sobre oscilações de energia e queima de equipamentos. A instauração consta na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas (Dompe) da última quinta-feira, 03.

Conforme o despacho, a própria Promotoria de Justiça de Amaturá constatou uma interrupção total no fornecimento de energia em 27 de agosto de 2026, quando o promotor e a equipe técnica estavam na comarca. A falta de energia durou quase uma hora, segundo o registro, e ocorreu em meio a relatos de moradores sobre interrupções frequentes, oscilações de voltagem e ausência de comunicação prévia ou de justificativa técnica apresentada pela concessionária.

A Promotoria também recebeu informações sobre danos materiais provocados pela instabilidade da rede elétrica. Moradores relataram a queima de dispositivos e equipamentos eletrônicos em decorrência das oscilações, situação que passou a integrar os elementos considerados na apuração sobre a regularidade e a continuidade do serviço.

Para obter dados que permitam verificar a extensão das ocorrências, o MP-AM determinou a expedição de ofícios à Âmbar Energia Amazonas S.A., à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Procon-AM. A concessionária deverá apresentar, no prazo de 10 dias úteis, esclarecimentos sobre as causas das interrupções registradas em Amaturá, especialmente durante agosto de 2026 e no episódio de 27 de agosto, além de informar as medidas adotadas para corrigir os problemas.

A regulamentação da agência federal estabelece parâmetros para a duração e a frequência das interrupções no fornecimento de energia. O despacho também considera que eventuais violações continuadas desses padrões podem atingir interesses individuais homogêneos e coletivos dos consumidores, incluindo situações em que usuários tenham sofrido prejuízos decorrentes de uma mesma origem.

Nota

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