*Da Redação Dia a Dia Notícia
O candidato a deputado federal pelo Amazonas Hissa Abrahão (Republicanos) adotou o slogan “Facção do Bem” na campanha para as Eleições de 2026. A expressão aparece em materiais de divulgação e na fachada do comitê eleitoral do candidato, em Manaus, acompanhada da frase “O crime se organiza. O bem também!”.
No Brasil, o termo é empregado de forma recorrente, especialmente no noticiário policial e de segurança pública, como referência a facções criminosas, expressão utilizada para designar grupos envolvidos em atividades criminosas. Esse uso não elimina as demais acepções da palavra, que assume significado de acordo com o contexto.
Na campanha de Hissa Abrahão, o termo aparece nas expressões “Facção do Bem” e “Venha para a Facção do Bem”. Em outra peça, a expressão é acompanhada da frase “O CRIME SE ORGANIZA. O BEM TAMBÉM!”, estabelecendo, no próprio material de campanha, uma contraposição entre “crime” e “bem”.
A Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, estabelece regras e tipos penais relacionados à atuação de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A legislação descreve condutas específicas relacionadas à atuação, promoção, apoio e financiamento desses grupos.
A existência do marco legal não significa que o emprego isolado da palavra “facção” configure crime. A legislação trata das condutas descritas em seus dispositivos e não estabelece proibição genérica ao uso do termo em slogans, discursos ou peças de propaganda.
No campo eleitoral, a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina a propaganda eleitoral e estabelece regras para os conteúdos de campanha. A norma também prevê a liberdade de manifestação e estabelece os limites para a atuação da Justiça Eleitoral sobre a propaganda.
