*Da Redação Dia a Dia Notícia
O prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro (Republicanos), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), nessa terça-feira, 25, por improbidade administrativa relacionada à contratação de um funcionário sem concurso público e sem autorização legal. A decisão da Segunda Câmara Cível determinou, entre outras sanções, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por seis anos.
Segundo o acórdão, a contratação irregular foi mantida por quase cinco anos e resultou em uma condenação trabalhista contra o Município de Coari.
Para o colegiado, a conduta do prefeito contribuiu para gerar um prejuízo de R$ 6.732,14 aos cofres municipais. O valor deverá ser ressarcido integralmente, com correção.
A decisão aponta ainda que não havia lei municipal autorizando a contratação. Além disso, a Lei Orgânica de Coari estabelece prazo máximo de seis meses para contratações temporárias, desde que destinadas a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público ou situações de emergência.
O tribunal também considerou o caráter sistemático das contratações e citou a existência de pelo menos dez ações de improbidade administrativa relacionadas a situações semelhantes e ocorridas no mesmo período da gestão.
Consequências da condenação
Com a condenação, Adail Pinheiro deverá ressarcir o Município pelo prejuízo causado e pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano. A decisão também determina a perda da função pública, com efeitos sobre o cargo atualmente ocupado pelo prefeito, além da suspensão dos direitos políticos por seis anos.
O prefeito também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
A condenação ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). A Segunda Câmara Cível reformou uma decisão anterior e julgou parcialmente procedente a ação civil pública que tramita desde 2013.
A decisão foi tomada com base nas regras da Lei de Improbidade Administrativa e em entendimentos recentes de tribunais superiores e do próprio TJ-AM.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas
