Manaus, quinta-feira 20 de agosto de 2026
Pesquisar

booked.net

Gilmar, Moraes e Dino reacendem debate sobre diploma obrigatório para jornalistas

Foto: Rosinei Coutinho/STF

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam na terça-feira, 18, a reavaliação da decisão que, em 2009, derrubou a obrigatoriedade de diploma de curso superior para o exercício do jornalismo. A discussão ocorreu durante julgamento na Primeira Turma do STF sobre direito de resposta e ganhou novo peso nessa quarta-feira, 19, quando o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Corte pode voltar a analisar a exigência. O tema envolve ainda o sigilo da fonte, a atuação de jornalistas sem diploma e o caso do jornalista maranhense Luís Pablo, alvo de uma investigação conduzida por Moraes que também alcançou pessoas apontadas como suas fontes.

A decisão que está no centro da discussão foi tomada pelo STF em 17 de junho de 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961. Por 8 votos a 1, o Plenário concluiu que não poderia ser exigido diploma específico de Jornalismo como condição para o exercício da profissão, em processo que envolveu o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp). O relator foi justamente Gilmar Mendes, que votou contra a exigência, ao lado de Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello; Marco Aurélio foi o único ministro a votar pela manutenção do diploma.

O assunto voltou ao STF durante uma sessão da Primeira Turma realizada em 18 de agosto de 2026, em um julgamento envolvendo o direito de resposta de uma clínica médica citada em reportagem da TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais. Ao devolver um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão de 2009 tornou mais complexo o tratamento de questões relacionadas às garantias da imprensa diante das transformações provocadas pelas redes sociais e pela multiplicação de pessoas que produzem conteúdo informativo. Moraes acompanhou a discussão e também defendeu que a Corte volte a examinar a questão, colocando novamente no centro do debate a necessidade de formação específica para o exercício profissional do jornalismo.

Dino também relacionou a discussão à proteção do sigilo da fonte, prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura o acesso à informação e resguarda a fonte quando isso for necessário ao exercício profissional. Durante a discussão, o ministro afirmou que “o sigilo da fonte não é absoluto” e defendeu que a garantia esteja relacionada ao exercício profissional qualificado, fazendo uma comparação com outros sigilos ligados a atividades profissionais. Segundo a argumentação apresentada no debate, a expansão das redes sociais e a possibilidade de qualquer pessoa produzir e divulgar informações levantam dúvidas sobre os critérios para definir quem pode invocar as garantias específicas atribuídas ao jornalismo.

O caso ganhou repercussão porque a discussão sobre o diploma ocorreu em meio a uma investigação envolvendo Luis Pablo Conceição Almeida, jornalista maranhense que publicou reportagens críticas a Flávio Dino. Moraes autorizou medidas de busca e apreensão relacionadas a pessoas apontadas como fontes do jornalista, em uma investigação que apura suspeitas envolvendo o monitoramento de veículos utilizados por Dino e a divulgação dessas informações. Luís Pablo possui registro profissional desde 2015, mas não tem diploma de Jornalismo, circunstância que passou a ser mencionada no debate sobre os limites da proteção constitucional destinada à atividade jornalística.

A investigação também levou a Polícia Federal a analisar os equipamentos do jornalista e a produzir relatório encaminhado a Moraes. Em documento divulgado nesta semana, a PF afirmou que não era possível comprovar que Luís Pablo recebeu R$ 100 mil para produzir reportagens negativas contra Dino, embora tenha apontado a necessidade de aprofundamento das apurações sobre pessoas ligadas ao caso. O jornalista nega irregularidades, enquanto entidades de imprensa questionaram medidas relacionadas às fontes e alertaram para os efeitos sobre o sigilo da fonte e a liberdade de imprensa.

Foi nesse contexto que Gilmar Mendes, relator do julgamento de 2009, voltou a se manifestar sobre o diploma nesta quarta-feira.O ministro afirmou que considera possível uma nova discussão no STF sobre a obrigatoriedade da formação específica para jornalistas, 17 anos depois de ter conduzido o julgamento que derrubou essa exigência. A manifestação fez de Gilmar o terceiro ministro da atual composição da Corte a defender ou admitir a reabertura do debate, depois das posições apresentadas por Dino e Moraes.

A posição de Gilmar representa uma mudança relevante em relação ao julgamento de 2009, no qual ele foi o relator e sustentou a inconstitucionalidade da exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969. Naquele processo, o STF considerou que a exigência de formação específica não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988 e afastou a necessidade do diploma para o exercício da profissão. A decisão permaneceu como referência para o exercício do jornalismo por profissionais sem formação superior específica durante os 17 anos seguintes.

O debate atual, portanto, não representa a volta imediata da obrigatoriedade do diploma. Nesta quarta-feira Dino e Moraes se manifestaram pela reavaliação da questão e de Gilmar pela possibilidade de rediscuti-la. A discussão também permanece ligada ao debate sobre quem pode ser reconhecido como profissional da imprensa e quais pessoas podem invocar as garantias constitucionais relacionadas ao exercício do jornalismo.

Entidades representativas da imprensa reagiram às manifestações dos ministros, principalmente porque a discussão ocorreu simultaneamente às medidas judiciais relacionadas ao caso de Luís Pablo. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) criticaram a reabertura do debate nesse contexto, enquanto a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) defendeu a revisão da decisão de 2009 e a valorização de critérios profissionais para o exercício da atividade. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), por sua vez, destacou a proteção constitucional do sigilo da fonte, mantendo o foco na garantia necessária ao trabalho jornalístico.

Nota

Os artigos assinados e publicados nesta coluna são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião editorial do Portal Dia a Dia Notícia. O conteúdo opinativo, técnico ou científico apresentado é de responsabilidade exclusiva do colunista.

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.