*Da Redação Dia a Dia Notícia
A fiscalização da Lei Seca terá novas regras para identificar motoristas que estejam sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. A atualização foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nessa terça-feira, 18, e substitui os procedimentos que estavam em vigor desde 2013. Entre as mudanças estão a criação de uma etapa de triagem com o denominado ‘bafômetro passivo’, a possibilidade de uso de equipamentos para detectar drogas e novos mecanismos para casos em que produtos como bombons de licor e até enxaguantes bucais deixem álcool residual no hálito.
Triagem será feita antes do teste tradicional
Uma das principais mudanças está na possibilidade de iniciar a abordagem com o bafômetro passivo, que consegue identificar a presença de álcool no ar próximo ao motorista sem que ele precise soprar diretamente no aparelho.
Esse primeiro resultado servirá como uma triagem. Caso haja indicação de álcool, o condutor poderá passar pelos procedimentos seguintes para confirmar a presença da substância. O teste preliminar, por si só, não será suficiente para caracterizar a infração.
A atualização também estabelece procedimentos para situações em que o álcool detectado possa ser apenas um resíduo na boca. É o caso de produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos.
Nesses casos, poderão ser realizados novos testes para verificar se a presença de álcool permanece.
Drogômetro poderá auxiliar na fiscalização
Outra novidade é a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas por meio da saliva.
Popularmente chamados de ‘drogômetros’, esses aparelhos poderão ser usados como ferramenta de triagem durante as fiscalizações, desde que atendam aos requisitos técnicos e de certificação estabelecidos.
Um dos equipamentos certificados pelo Inmetro para esse tipo de análise contempla um painel de até 12 substâncias, entre elas cocaína, anfetaminas, MDMA, THC, fentanil, cetamina, morfina e metanfetamina.
Isso não significa, porém, que todos os motoristas serão submetidos a um exame capaz de identificar as 12 substâncias ou que qualquer resultado positivo será suficiente para uma autuação.
Uso de medicamentos não significa resultado positivo automático
A possibilidade de uso do drogômetro também levantou dúvidas sobre pessoas que utilizam canabidiol, antidepressivos ou ansiolíticos.
No caso do CBD, é necessário diferenciá-lo do THC, que é uma das substâncias que podem ser identificadas por determinados equipamentos. Produtos à base de cannabis podem ter diferentes formulações e, por isso, a presença ou não de THC depende da composição do medicamento.
Já os antidepressivos e ansiolíticos não são detectados de forma genérica pelo equipamento. O resultado depende das substâncias para as quais o aparelho foi desenvolvido.
Além disso, a fiscalização e a aptidão para dirigir são questões diferentes. Mesmo que um medicamento não seja identificado pelo teste, seus efeitos podem comprometer a atenção, os reflexos ou a coordenação motora.
Por isso, quem utiliza medicamentos que possam interferir na condução deve seguir a orientação médica.
Mudanças não aumentam as multas
Apesar das novas ferramentas e procedimentos, a atualização do Contran não criou novas infrações nem alterou as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem dirige sob influência de álcool ou outras substâncias.
A mudança está concentrada na maneira como a fiscalização será realizada. A intenção é padronizar as abordagens, permitir uma triagem mais rápida e estabelecer critérios para lidar com situações que possam gerar resultados preliminares ou interferências.
Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão 60 dias para se adaptar às novas regras.
