Manaus, sexta-feira 7 de agosto de 2026
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Amazonas tem 205 gestores com contas irregulares em lista do TCU enviada ao TSE

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Amazonas possui 205 gestores públicos com contas julgadas irregulares na relação elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento será utilizado pela Justiça Eleitoral como uma das fontes de informação durante análise dos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2026.

A lista reúne responsáveis que tiveram contas consideradas irregulares em decisões definitivas do TCU, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso no âmbito do Tribunal. O levantamento é encaminhado à Justiça Eleitoral em anos de eleição, conforme determina a legislação.

Apesar de constarem na relação, os gestores não são automaticamente considerados inelegíveis. Cabe à Justiça Eleitoral analisar individualmente cada caso e decidir se estão presentes os requisitos legais que podem impedir uma candidatura.

Lista auxilia análise das candidaturas

O envio das informações pelo TCU faz parte dos procedimentos que antecedem as eleições. A relação serve de subsídio para o Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações, federações e para a própria Justiça Eleitoral durante a avaliação dos registros de candidatura.

Para que uma rejeição de contas possa resultar em inelegibilidade, é necessário analisar outros requisitos previstos na legislação, incluindo a natureza da irregularidade e as circunstâncias da decisão.

Dessa forma, o número de 205 nomes relacionados ao Amazonas não significa que todos estarão impedidos de disputar as eleições de 2026.

A eventual inelegibilidade deverá ser reconhecida pela Justiça Eleitoral durante o processo de registro de candidatura, caso sejam preenchidos os critérios estabelecidos pela legislação.

Lei da Ficha Limpa

A análise leva em consideração regras previstas na Lei Complementar nº 64/1990, posteriormente alterada pela Lei da Ficha Limpa.

Entre as hipóteses previstas está a rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, mediante decisão irrecorrível do órgão competente, observadas as demais condições previstas em lei.

Por isso, a simples existência de uma decisão pela irregularidade das contas não é suficiente, isoladamente, para determinar que o responsável não possa concorrer.

A entrega da relação ocorre durante a preparação da Justiça Eleitoral para as eleições gerais deste ano. A documentação poderá ser consultada durante a fase de registro das candidaturas e utilizada na análise da situação jurídica dos postulantes aos cargos em disputa.

Além da relação encaminhada pelo TCU, os Tribunais de Contas dos estados também fornecem informações à Justiça Eleitoral sobre gestores que tiveram contas rejeitadas dentro dos critérios estabelecidos pela legislação.

No Amazonas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) concluiu nesta semana sua própria relação de gestores com contas julgadas irregulares. O documento será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Nota

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