*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 23, os embargos de declaração apresentados pelo vereador Carlos Michel Lima de Souza (PSD) e manteve a decisão que determinou a cassação do diploma por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico nas Eleições Municipais de 2024, em Manaquiri (a 157 quilômetros de Manaus). A decisão também prevê a nulidade dos votos obtidos pelo candidato, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
A decisão foi tomada após a análise dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Michel Lima de Souza. O recurso apontava supostas omissões e contradições no acórdão anterior, mas os argumentos foram rejeitados de forma unânime pelo Pleno do TRE-AM.
O relator do caso, juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e votou pela rejeição dos embargos. Com isso, permanece válida a decisão que determinou a cassação do diploma do candidato, a nulidade dos votos recebidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Além disso, a condenação mantém a sanção de inelegibilidade por oito anos, conforme previsto na legislação eleitoral.
