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Vazamento de estireno em Manaus gera interdição da empresa de Lírio Parisotto

Foto: Divulgação

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Videolar-Innova S/A, empresa que pertence ao empresário Lírio Parisotto, um dos homens mais ricos do Brasil, com patrimônio estimado em mais de R$ 14 bilhões, e ex-segundo suplente do senador Eduardo Braga (MDB), teve a unidade no Distrito Industrial parcialmente interditada pela Prefeitura de Manaus nessa sexta-feira, 17. A medida, determinada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) com base em laudo técnico da Defesa Civil Municipal, restringe o acesso ao local apenas às equipes de segurança responsáveis pela contenção do vazamento de monômero de estireno ocorrido na última quarta-feira, 15.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) aplicou duas multas que somam quase R$ 10 milhões. A primeira, de R$ 4,55 milhões, foi por poluição atmosférica causada pela emissão de gases. A segunda, de R$ 5,34 milhões, foi aplicada após fiscais identificarem fissuras no tanque e a continuidade do vazamento, com danos ao solo e a corpos hídricos. Já o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) multou a empresa em R$ 12,5 milhões por poluição atmosférica, destacando que o incidente provocou desconforto respiratório e olfativo à população.

Segundo o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, a restrição vale até que o risco seja eliminado. A interdição tem caráter preventivo e será mantida até que as condições de segurança sejam restabelecidas e os órgãos responsáveis autorizem a retomada das atividades.

O secretário-executivo de Proteção e Defesa Civil, coronel Lima Júnior, disse que a prioridade é garantir a segurança dos trabalhadores, das equipes técnicas e da população.

A medida integra as ações do Gabinete de Crise formado pela prefeitura desde o início do incidente, que reúne órgãos municipais e estaduais no monitoramento da situação. A Innova já havia sido multada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) por danos ambientais causados pelo vazamento.

 

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Nota

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