*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a Prefeitura de Manaus deixe de exigir CNPJ, estatuto social ou constituição formal de associação para conceder imunidade do Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) a comunidades de terreiro e templos de religiões de matriz africana. Segundo o órgão, as exigências criam barreiras ao acesso ao benefício previsto na Constituição Federal e configuram discriminação indireta e racismo religioso institucional.
Segundo o MPF, o processo teve origem em um inquérito civil instaurado para apurar possível discriminação indireta na concessão da imunidade tributária. Durante a investigação, a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef) informou quais instituições são beneficiadas pela imunidade do IPTU. A análise dos dados mostrou que nenhuma comunidade de terreiro consta entre os contemplados.
Em contrapartida, levantamento realizado pelo Instituto Eruexim apontou que dezenas de terreiros existentes em Manaus funcionam de forma comunitária e não possuem CNPJ.
Antes de recorrer à Justiça, o MPF expediu recomendação para que a Prefeitura flexibilizasse a documentação exigida e divulgasse amplamente o direito à imunidade tributária. O município informou que aceitaria apenas a recomendação relacionada à publicidade do benefício, mantendo a exigência de documentação.
De acordo com o órgão, representantes da Semef alegaram que a dispensa do CNPJ poderia gerar insegurança jurídica. No entanto, o MPF destaca que o Decreto Municipal nº 9.207/2007 exige apenas a comprovação da propriedade ou posse do imóvel e de sua utilização para fins religiosos, sendo a exigência de CNPJ e estatuto social criada posteriormente por meio de portaria interna.
O MPF pede, em caráter de urgência, que a Justiça determine a suspensão imediata da exigência de CNPJ, estatuto social ou criação de pessoa jurídica para o reconhecimento da imunidade tributária. O órgão também solicita que o município passe a aceitar formas simplificadas de comprovação da posse ou propriedade do imóvel e do uso religioso, como autodeclaração da liderança religiosa e contratos simples de aluguel ou comodato, ainda que não registrados em cartório.
Além disso, a ação requer que a Prefeitura de Manaus divulgue amplamente as novas regras, caso sejam determinadas pela Justiça, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
