*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o vereador de Manaus e pré-candidato a deputado federal Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, retire das redes sociais, no prazo de 24 horas, um vídeo em que aparece utilizando armas de fogo e recursos de inteligência artificial (IA) para retratar o ex-governador e pré-candidato ao Senado Wilson Lima (UB), o governador e pré-candidato à reeleição, Roberto Cidade (UB), e o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (Avante). A decisão liminar, emitida nesta quinta-feira, 09, prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, vice-presidente do TRE-AM, no âmbito do processo nº 0600191-68.2026.6.04.0000, após representação ajuizada por Wilson Lima e pela Federação União Progressista – Amazonas.
A ação foi assinada pelos advogados Judah Vasconcelos Sussmann, Ana Clara Moreira Guilherme, Brenda de Jesus Montenegro, Carlos Edgar Tavares de Oliveira, Clotilde Miranda Monteiro de Castro, Simone Rosado Maia Mendes, Alexandre Pena de Carvalho, Teresa Cristina Correa de Paula Nunes e Yuri Dantas Barroso, que sustentam que o vídeo utiliza recursos de inteligência artificial (deepfake) para associar os pré-candidatos das eleições de 2026 a cenas de violência, em afronta à legislação eleitoral.
No vídeo questionado, Salazar aparece dentro de sua residência quando a campainha toca. Inicialmente, ele observa pelo olho mágico o governador, Roberto Cidade (UB) parado em frente à porta e, em seguida, retira uma pistola escondida sob uma almofada do sofá. À medida que os políticos surgem na entrada da casa, o parlamentar busca uma segunda pistola e, posteriormente, um fuzil escondido no móvel. Ao final da gravação, Salazar abre a porta segurando o fuzil e o vídeo é encerrado com a identidade visual “Vereador Sargento Salazar”.
Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que há indícios suficientes para a concessão da liminar e destacou que a permanência das publicações nas redes sociais pode ampliar os efeitos do suposto ilícito, diante da rapidez com que esse tipo de conteúdo se dissemina na internet.
A magistrada determinou que a plataforma Meta torne indisponível a publicação e proibiu Salazar de republicar, compartilhar ou divulgar novamente o conteúdo em qualquer perfil, página ou conta sob sua administração.
Na decisão, Nélia Caminha Jorge ressaltou ainda que a medida não configura censura prévia, uma vez que o parlamentar permanece livre para exercer manifestações e críticas políticas, mas não poderá manter em circulação o conteúdo questionado enquanto a Justiça Eleitoral analisa o mérito da representação.
O vereador será citado para apresentar defesa. Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação antes do julgamento definitivo da ação.
