*Da Redação Dia a Dia Notícia
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu nesta terça-feira, 28, a liminar que impedia as licitações para obras na BR-319 e autorizou a retomada imediata dos processos conduzidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A decisão atende a pedido da União e reverte entendimento anterior da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que havia apontado possíveis irregularidades no licenciamento ambiental.
Os Pregões Eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026 voltam a ter validade, permitindo o avanço de contratos relacionados à rodovia. A medida também anulou a multa pessoal de R$ 1.000.000,00 que havia sido imposta ao agente público responsável no âmbito do Dnit, alterando diretamente os efeitos da decisão de primeira instância. O texto também estabelece a comunicação imediata ao juízo de origem, ao Dnit e à entidade autora da ação, com envio de cópias da decisão.
Apesar de liberar o andamento das licitações, a decisão ressalta que o processo de licenciamento ambiental permanece sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O procedimento citado segue vinculado ao empreendimento estruturante da rodovia e não é afetado diretamente pela suspensão da liminar.
No texto, a magistrada destaca que a medida não autoriza intervenções que ultrapassem os limites já estabelecidos da estrada. “Não implica autorização para intervenções que extrapolem os limites da plataforma já implantada e da faixa de domínio consolidada”, aponta a decisão, ao mencionar restrições previamente definidas em documentos internos do Dnit.
Ao acolher os argumentos da União, a magistrada considerou que a interrupção das obras poderia gerar impactos mais amplos do que a continuidade dos procedimentos licitatórios.
