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Justiça obriga plano de saúde a fornecer medicamento à idosa com câncer no AM

Foto: Divulgação

*Da Redação Dia a Dia Notícia

A Justiça atendeu a uma ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e determinou que a operadora Unimed Nacional forneça o medicamento Prolia (denosumabe 60mg) a uma paciente idosa em tratamento contra câncer de mama. A decisão considera abusiva a negativa do plano de saúde e garante o custeio do remédio necessário para reduzir os efeitos colaterais da terapia.

O parquet, por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), argumentou que a recusa é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor, além de contrariar a Lei nº 9.656/98, que obriga o plano de saúde a cobrir não apenas o tratamento principal, mas também medicamentos destinados ao controle de efeitos adversos.

De acordo com a ACP, a idosa faz tratamento contra câncer de mama, mas a medicação atual, Letrozol 2,5mg, agravou o desenvolvimento de osteoporose na paciente, devido aos efeitos colaterais do remédio. Para a melhoria da qualidade de vida, a equipe médica prescreveu um outro medicamento, Prolia (denosumabe 60mg), utilizado para proteger os ossos e evitar fraturas graves.

Entretanto, a operadora Unimed Nacional – Cooperativa Central negou a prescrição do medicamento, alegando que o Prolia não está na lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por outro lado, o MP-AM argumentou que a justificativa é insuficiente diante da necessidade clínica comprovada.

Nesse cenário, a Justiça concedeu tutela de urgência para que a operadora autorize e custeie o medicamento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, enquanto houver indicação médica.

Para a promotora de Justiça Sheyla Andrade, a importância dessa atuação se destaca em três frentes:

  • Combate ao caráter taxativo do rol: “Se há prescrição médica fundamentada em evidências científicas, o fármaco possui registro na Anvisa, portanto a negativa de cobertura é abusiva e fere a dignidade da pessoa humana”;
  •  Proteção ao idoso e hipossuficiente: “O idoso goza de prioridade absoluta e proteção integral pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso”;
  •  Equilíbrio de forças: “Diante do poderio econômico dos planos de saúde e da máquina estatal, o MP atua como o equalizador, garantindo que o direito fundamental à saúde prevaleça sobre interesses financeiros”.

“Em suma, a intervenção do Ministério Público é a garantia de que o paciente oncológico não será desamparado em sua hora de maior fragilidade, assegurando que o tratamento de ponta seja acessível a quem mais precisa, independentemente de sua condição social ou de tabelas restritivas”, completou a promotora Sheyla Andrade.

*Com informações da assessoria 

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