*Da Redação Dia a Dia Notícia
Uma lei publicada, nessa segunda-feira, 06, reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada de se ausentarem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto no salário. A norma, que já constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018, passa a obrigar as empresas a divulgarem o benefício, além de informações sobre campanhas de vacinação contra o HPV e o acesso a serviços de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.
O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
A medida foca especificamente na detecção precoce de doenças graves e na conscientização sobre imunização.
O texto determina que o benefício de ausência remunerada é válido para exames preventivos de:
- Câncer de mama;
- Câncer de colo do útero;
- Câncer de próstata;
- Papilomavírus humano (HPV).
A legislação acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, reforçando que o empregador deve informar o funcionário sobre essa possibilidade de dispensa para a realização dos procedimentos médicos.
