*Da Redação Dia a Dia Notícia
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, por unanimidade, recursos apresentados por gestores dos municípios de Envira, Nova Olinda do Norte e Barcelos, localizados no interior do Amazonas, mantendo as condenações e multas já aplicadas em outros processos de fiscalização. A decisão foi tomada nessa terça-feira, 31, durante sessão do Tribunal Pleno, no qual a Corte manteve integralmente as penalidades, como responsabilização pelo dano aos cofres públicos e multas já estabelecidas.
No município de Envira (a 1.206 quilômetros de Manaus), o recurso do ex-prefeito, Ivon Rates da Silva (PSD) foi negado mantendo a decisão que o responsabiliza por causar prejuízos aos cofres o públicos no valor de R$ 89,9 mil, além da aplicação de multa. As irregularidades estão relacionadas a obras com sobrepreço e contratação sem licitação durante a gestão de 2013.
Em seu recurso, Ivon Rates alegou que havia falhas na decisão, como a falta de análise sobre prescrição, problemas na notificação e ausência de detalhamento sobre sua responsabilidade. Ele também pediu a revisão do julgamento. No entanto, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, entendeu que não houve nenhum erro ou omissão que justificasse mudar a decisão.
Na mesma sessão, os conselheiros também rejeitaram recursos apresentados por gestores de Nova Olinda do Norte e Barcelos, mantendo as multas que já haviam sido aplicadas anteriormente. Em todos os casos, os recursos analisados foram embargos de declaração, instrumento utilizado para esclarecer possíveis omissões, contradições ou dúvidas nas decisões, sem permitir que o caso seja julgado novamente.
No município de Nova Olinda do Norte (a 126 quilômetros de Manaus), o prefeito Adenilson Lima Reis (MDB) também teve seu recurso rejeitado, sendo mantidas duas multas, uma no valor de R$ 13,6 mil, por irregularidades ligadas à falta de transparência na gestão pública entre 2021 e 2023, e outra de R$ 3,4 mil por não atender determinações do Tribunal.
Já em Barcelos (a 400 quilômetros de Manaus), o ex-prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes (PSDB) teve mantida a multa de R$ 6,8 mil. A penalidade foi aplicada porque ele não cumpriu uma determinação do Tribunal, feita em 2022, para atualizar o portal da transparência no prazo de 90 dias.
Segundo o entendimento dos conselheiros, mesmo após decisões anteriores e oportunidades para corrigir os problemas, as irregularidades continuaram. Por isso, não houve motivo para mudar o julgamento.
*Com informações da assessoria
