*Da Redação Dia a Dia Notícia
Com o aumento do consumo de peixes e frutos do mar durante a Semana Santa, a Vigilância Sanitária orienta para reduzir riscos à saúde dos consumidores. As recomendações envolvem desde a escolha do produto até o armazenamento e o preparo dos alimentos. A atenção no momento da compra é fundamental, para garantir a qualidade do pescado.
Especialistas alertam que, por serem altamente perecíveis, esses alimentos podem se deteriorar rapidamente quando não conservados de forma adequada.
Entre os principais sinais de frescor estão a consistência firme da carne, escamas bem fixadas à pele, olhos brilhantes e guelras avermelhadas, além de odor leve. Produtos com cheiro forte, semelhante ao de amônia, ou expostos sem refrigeração adequada devem ser evitados.
Ainda de acordo com as orientações, o pescado fresco deve estar armazenado sobre gelo, protegido por material apropriado. Já os produtos congelados precisam permanecer em embalagens íntegras, sem sinais de descongelamento, como umidade ou amolecimento.
Após a compra, a recomendação é que o alimento seja refrigerado o mais rápido possível. Em casa, deve passar por limpeza completa antes de ser armazenado em recipientes fechados. O consumo de peixe cru deve ocorrer em até 24 horas, enquanto preparações cozidas podem ser mantidas sob refrigeração por até três dias.
Durante o preparo, medidas básicas de higiene são consideradas essenciais, como lavar as mãos antes e depois de manipular alimentos, higienizar utensílios e evitar contato entre itens crus e cozidos.
O consumo de pescado contaminado pode causar intoxicação alimentar, com sintomas como náuseas, vômitos e diarreia, podendo evoluir para quadros mais graves. Por isso, a orientação é adquirir e preparar os alimentos o mais próximo possível do momento de consumo.
Para pratos frios, a recomendação é mantê-los refrigerados até a hora de servir. No caso do bacalhau, o dessalgue deve ser feito sob refrigeração, evitando a exposição à temperatura ambiente.
A Vigilância Sanitária também orienta que irregularidades, como produtos mal conservados ou ambientes sem condições adequadas de higiene, sejam comunicadas aos órgãos municipais responsáveis.
