Manaus, quinta-feira 26 de março de 2026
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Justiça suspende votação do Quinto Constitucional às vésperas da consulta no AM

Foto: Felipe Martins

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Justiça Federal determinou, nessa quarta-feira, 25, a imediata suspensão da consulta direta que definiria a lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amazonas, etapa inicial do Quinto Constitucional. A votação estava prevista para o dia 29 de março, sendo impedido pela decisão que aponta possíveis irregularidades no procedimento eleitoral.

A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pela advogada Caroline Frota e interrompe o cronograma eleitoral que previa votação para o próximo domingo, dia 29. Para o juíz federal responsável, Ricardo Campolina de Sales, a proximidade da eleição, somada à ausência de julgamento das impugnações e recursos, poderia comprometer a legalidade e a segurança jurídica do processo.

A decisão do magistrado menciona uma medida cautelar anterior do Conselho Federal da OAB, que já havia determinado a suspensão de fases do mesmo processo eleitoral. Segundo o magistrado, a retomada do certame sem a observância de critérios homogêneos pode comprometer a confiança no procedimento e afetar a segurança jurídica do resultado final.

Dúvidas sobre a condução interna

Além das questões relativas ao procedimento do pleito, o mandado de segurança levanta dúvidas sobre a condução interna do processo. A ação questiona a atuação da relatora do procedimento administrativo, Roberta Cintrão Simões de Oliveira, sob alegação de possível conflito de interesses devido a manifestações de ‘solidariedade institucional’ a determinados integrantes da Comissão Eleitoral.

O processo do Quinto Constitucional no Amazonas teve início em outubro de 2025, com a abertura das inscrições pela OAB-AM. A primeira votação chegou a ser marcada para 19 de dezembro do mesmo ano, mas foi suspensa. A retomada do cronograma em março de 2026 previa nova eleição para 29 de março, agora novamente interrompida por decisão judicial até que todos os recursos pendentes sejam julgados.

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