Pelo texto aprovado, os aerossóis de extratos vegetais poderão ser utilizados para repelir agressões consideradas “injustas, atuais ou iminentes”, desde que o uso seja proporcional e moderado. A proposta determina ainda que a utilização do spray deve ser interrompida imediatamente após a neutralização da ameaça. Caso o equipamento seja utilizado fora dessas condições, a usuária poderá sofrer sanções que vão desde advertência formal até multa que varia entre um e dez salários mínimos.
Aquisição
O projeto também estabelece regras para a aquisição do produto. Mulheres entre 16 e 18 anos só poderão comprar o spray com autorização de um responsável legal. No momento da compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas do produto, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o projeto, os sprays poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Recipientes com volume superior serão restritos às Forças Armadas do Brasil e às forças de segurança pública. Além disso, em caso de roubo ou furto do spray, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.