*Geovana Vieira para a Redação Dia a Dia Notícia
Os registros de lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica contra mulheres aumentaram no Amazonas entre 2024 e 2025, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). O levantamento do Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública (CIESP) mostra que o número de ocorrências passou de 4.967 casos em 2024 para 5.921 em 2025, o que representa um crescimento de 19,2% em um ano. Apesar da maior concentração dos registros em Manaus, as estatísticas também indicam avanço das ocorrências em municípios no interior do estado.
Na capital amazonense, os registros passaram de 3.277 casos em 2024 para 3.388 em 2025, um aumento de 111 ocorrências, o que equivale a um crescimento de cerca de 3,4% no período. No interior do estado, portanto, o avanço foi mais expressivo, passando de 1.690 em 2024 para 2.533 em 2025, um aumento de 843 registros, o que equivale a uma alta de aproximadamente 50% nas ocorrências.
Interior do Amazonas
Entre os municípios do interior, Itacoatiara e Manacapuru aparecem entre os que mais registraram casos em 2024, com 280 e 251 ocorrências. Já em 2025, Itacoatiara voltou a liderar os registros no interior, com 161 casos.
Em outra parte do levantamento, alguns municípios apresentaram números muito baixos de ocorrências. Em 2024, Anamã, Itamarati e Ipixuna registraram apenas um caso cada, enquanto Guajará teve duas ocorrências. Já em 2025, os menores registros foram observados em Codajás e São Sebastião do Uatumã, com um caso cada.
Os dados também indicam variações ao longo do ano. Em 2024, o mês com maior número de registros foi agosto, com 306 ocorrências no estado. Já em 2025, o pico foi registrado em março, com 314 ocorrências.
Outro ponto observado nas estatísticas é o aumento de registros no segundo semestre, tendência identificada em ambos os anos.
O que é lesão corporal no contexto de violência doméstica
A lesão corporal dolosa ocorre quando há intenção de causar dano físico à vítima. Quando esse crime acontece em ambiente familiar ou doméstico, como entre companheiros, ex-companheiros ou outros membros da família, ele passa a ser enquadrado no contexto de violência doméstica, geralmente tendo mulheres como principais vítimas.
O que diz a legislação brasileira
No Brasil, esse tipo de crime é previsto no artigo 129 do Código Penal, que trata da lesão corporal. Quando o ato ocorre no ambiente doméstico ou familiar contra a mulher, ele também se enquadra na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), considerada uma das principais legislações de proteção às vítimas de violência doméstica.
Os dados da SSP-AM são utilizados para monitorar a incidência desse tipo de crime no estado e orientar políticas públicas de combate à violência doméstica.
Apesar dos números apontarem crescimento nos registros, ainda podem não refletir a total dimensão da violência doméstica, já que muitos casos não chegam a ser denunciados.
