O pedido de habeas corpus foi protocolado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), mas desistiram da ação antes da análise do mérito. A decisão que homologou a desistência foi assinada nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, pela Câmara Criminal da Corte.
O habeas corpus foi apresentado no último domingo, dia 22, dois dias após a Polícia Civil deflagrar a operação Erga Omnes, que resultou na prisão de investigados apontados como integrantes do ‘núcleo político’ do Comando Vermelho (CV) no Amazonas. Entre os presos estão Anabela Cardoso Freitas, ex-chefe de gabinete do prefeito e atual membro da Comissão de Licitação da prefeitura de Manaus, e Alcir Queiroga, investigado por suposta participação em um esquema financeiro ligado à organização criminosa.
Em declaração à polícia, Alcir Queiroga afirmou que Anabela Freitas teria adquirido passagens aéreas para o prefeito, a primeira-dama, familiares e servidores municipais mediante pagamento em dinheiro vivo. Ele também mencionou a compra de bilhetes para a viagem de David Almeida ao Caribe, em 2025, no valor de R$ 34 mil, pagos em espécie.
Detalhes do pedido
O pedido incluía pedido de decisão urgente e apontava como autoridade coatora o juiz da Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus. No processo, a defesa alegou receio de eventual imposição de medidas cautelares consideradas invasivas, com o objetivo de evitar possível constrangimento ilegal.
Medidas cautelares pessoais são restrições determinadas pela Justiça durante investigação ou processo criminal e podem incluir prisão preventiva, uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com investigados ou restrição de deslocamento.
Antes da análise do pedido, contudo, os advogados apresentaram desistência formal do habeas corpus, renunciaram ao direito de recorrer e solicitaram o arquivamento imediato do processo.
A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes homologou a desistência e determinou o arquivamento, destacando que o pedido foi apresentado de forma expressa por advogados regularmente constituídos e que não havia ilegalidade manifesta que impedisse a extinção da ação.