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Eleições 2020: comícios e reuniões públicas só podem ocorrer até esta quinta (26)

A três dias do segundo turno das Eleições Municipais de 2020, os candidatos têm somente até esta quinta-feira (26) para realizarem propaganda política por meio de reuniões públicas ou comícios e para utilizarem sonorização fixa, entre 8h e 0h, de acordo com o artigo 240 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Esta quinta também é o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulguem, via internet, o local onde estarão fixados os pontos de transmissão de dados do pleito. O local deve ser diferente do endereço em que funcionará a junta eleitoral.

A data-limite vale ainda para a publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, do edital que convoca os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot) nas zonas eleitorais.

Comunicados do TSE

De amanhã (26) até sábado (28), o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções aos eleitores, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão.

Salvo-conduto

Também a partir desta quinta (26), o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto para eleitores que sofrerem violência moral ou física em sua liberdade de votar.

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