*Da Redação Dia a Dia Notícia
Uma gerente de uma empresa de alimentação corporativa conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa após publicar um vídeo de dança de 28 segundos no TikTok, fora do horário de expediente. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que considerou a penalidade desproporcional e reconheceu a dispensa como sem justa causa. Com a reversão, a trabalhadora deverá receber cerca de R$ 19,6 mil, incluindo verbas rescisórias e indenização por danos morais.
A empresa demitiu a funcionária por justa causa ao alegar que um vídeo em que ela aparece dançando no local de trabalho configuraria falta grave. Segundo a defesa, a conduta poderia ser enquadrada como ato de natureza sexual inadequado, negligência no exercício das funções ou mau procedimento, por suposta violação ao Código de Ética. A dispensa teve como base o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao julgar o caso, o juiz Gerfran Carneiro Moreira considerou exageradas as justificativas. Para ele, os 28 segundos de dança não caracterizam comportamento sexual impróprio, nem demonstram desleixo profissional.
“Nem mesmo a reclamada deve acreditar que os 28 segundos de dança sejam algum excesso relacionado à conduta sexual de alguém ou reveladores de uma trabalhadora negligente, preguiçosa, imperita ou algo equivalente. Essas duas hipóteses de falta grave não estão presentes, obviamente”, declarou.
Quanto ao alegado mau procedimento, que incluía dançar durante o expediente, fotografar documentos e publicar a legenda “trabalhar que é bom nada”, o magistrado destacou que a empresa não apontou objetivamente qual norma interna foi violada.
Decisão
Na decisão, o juiz afirmou ter a impressão de que houve “implicância” com o estilo musical e a dança apresentada. Assim, afastou a justa causa. A trabalhadora também pediu horas extras, férias em dobro e multa rescisória, alegando jornada excessiva. O magistrado, porém, entendeu que não houve prova de sobrecarga ou supressão de descanso e negou esses pedidos.
Por fim, concedeu Justiça gratuita à ex-funcionária, ressaltando que após a demissão sua renda passou a ser zero e que não seria razoável exigir o uso de eventual seguro-desemprego para custear a ação.
“Ao ser despedida, a renda da reclamante passou imediatamente a ser R$ 0 a não ser que a empresa considere renda o seguro-desemprego e que, de repente, seja lógico ou moralmente admissível gastar o benefício para acessar a justiça e questionar o próprio desemprego”, finalizou.
