*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Maraã, Edir Costa Castelo Branco, conhecido como Pastor Edir (União Brasil), e o presidente da Câmara Municipal, Mesaque Salazar Ferreira, o Irmão Mesaque Salazar (Republicanos), por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para regularizar os portais da transparência do município e do Legislativo local.
O TAC foi celebrado em 1º de junho de 2025, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0000235-29.2015.8.04.5700, com o objetivo de adequar e implementar os Portais da Transparência do Município e da Câmara Municipal de Maraã, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011).
De acordo com o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a medida judicial foi adotada diante da ausência de cumprimento do acordo firmado.
“Já havia pedidos, inquéritos civis e ações civis públicas relativas à falta de transparência no município, com descumprimento tanto do presidente da Câmara, quanto do prefeito. Dessa forma, o Ministério Público ingressou com a ação de improbidade administrativa”, explicou.
Pelo acordo, os gestores assumiram o compromisso de no prazo de 150 dias, disponibilizar informações obrigatórias como estrutura organizacional, execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, remuneração de agentes públicos, receitas, relatórios fiscais e dados relativos à aquisição de medicamentos. O documento prevê, ainda, multa diária em caso de descumprimento.
Segundo apurado pelo MP, o prazo transcorreu integralmente sem que qualquer das obrigações fosse implementada. A ação destaca que os portais da transparência permanecem em situação de total irregularidade e que não houve apresentação de justificativa pelos gestores quanto ao inadimplemento do compromisso assumido.
Para a Promotoria, a conduta caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. A ação aponta, ainda, violação ao direito fundamental de acesso à informação e prejuízo ao controle social da gestão pública.
Além das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o MP solicitou o afastamento cautelar dos agentes públicos, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.429/1992, sob o argumento de que a permanência nos cargos pode resultar na continuidade das irregularidades e comprometer a instrução processual.
