*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23), o decreto do indulto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que concede perdão de pena a pessoas presas que se encaixam em determinados critérios. Condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito foram excluídos.
De acordo com a legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da República e, tradicionalmente, é informado por meio de decreto publicado ao final de cada ano.
Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado, como previsto no artigo 107 do Código Penal, desde que sejam satisfeitas determinadas condições e requisitos preestabelecidos.
Quem são os beneficiados
De acordo com o texto, os presos beneficiados com o indulto devem cumprir critérios que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime.
*Com informações do Metrópoles
