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Assembleia Legislativa contabiliza Leis em benefício do trânsito e transporte público de Manaus

Imagem: reprodução

Na comemoração do Aniversário de 351 anos de Manaus, neste sábado (24), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) contabiliza sua participação ativa nos cuidados com a cidade, por meio de milhares de instrumentos legais que buscam favorecer a capital e pontos específicos, como é o caso dos Requerimentos, por exemplo.

Mas o Poder Legislativo também tem atuação permanente na elaboração de leis que favorecem a cidade diretamente ou segmentos de sua população. A Lei do Subsídio ao Transporte Coletivo, aprovada em 2015, é uma delas. Neste caso, a Lei autorizou o Governo do Estado a conceder subsídio para custear o serviço de transporte público coletivo convencional de Manaus.

Na mesma época, foi aprovada a Lei nº 4.178/2015, concedendo remissão de Imposto sobre Propriedade Veicular Automotora (IPVA) aos veículos utilizados no transporte público coletivo, cooperando junto com o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus para conter a escalada de preços das tarifas do sistema.
Ainda no segmento do transporte coletivo, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei nº 4.532/2017, que estendeu a isenção do IPVA de 2018 até o ano de 2027, garantindo condições de manutenção do valor da tarifa nos moldes atuais, sem que sejam aplicados novos reajustes.

Diante do desafio de melhorar as condições do trânsito para quem depende do transporte coletivo, a Prefeitura de Manaus criou, em 2016, a Faixa Azul, um corredor de trânsito exclusivo para circulação de ônibus, táxis, veículo especial/fretamento, veículos de transporte de tropa e equipamento bélicos das forças armadas, veículos guincho em efetivo serviço de remoção e Veículos de urgência, emergência e operacionais, devidamente identificados em Avenidas como a Max Texeira, Noel Nutels, Umberto Calderaro e Constantino Nery.

Inicialmente a Faixa Azul contemplava apenas os taxis que circulavam em Manaus, mas a Assembleia Legislativa conseguiu aprovar um Projeto de Lei que garantiu aos taxistas que trafegam na Região Metropolitana de Manaus (RMM) o direito de também circular na faixa azul. A medida atendeu a uma demanda antiga de taxistas vindos de municípios próximos que se sentiam menosprezados por não poder usufruir da rapidez advinda da circulação no trecho da faixa azul, como Valdir Sobral, que atua entre Presidente Figueiredo (a 107 km de Manaus) e Manaus. “Era uma injustiça porque nossa passagem por Manaus é apenas para deixar passageiros, não atrapalhamos o trânsito”, justificou.

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