O juiz da 8ª Zona Eleitoral, Fábio Lopes Alfaia, impugnou o registro de candidatura do prefeito de Coari, Adail Filho (PP), que busca a reeleição. A informação foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), nessa segunda-feira (12). Adail tem o prazo de sete dias para apresentar defesa, período em que pode juntar documentos, apresentar testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais.
“Presentes os requisitos de admissibilidade para a impugnação e para ambas as notícias de inelegibilidade ora suscitadas, tendo sido apresentadas no prazo legal e arguindo-se hipótese de situação de inelegibilidade na espécie, a despeito das notícias terem sido apresentadas por meio físico e não se explicitando as exceções previstas pelo artigo 8º da Resolução-TSE n. 23.630/2020, cite-se, mediante disponibilização no mural eletrônico e/ou mediante e-mail e/ou AR e/ou oficial de Justiça, a parte demandante e ora impugnada para tomar ciência do incidente e responder por escrito no prazo de 07 (sete) dias corridos”, diz magistrado em um trecho da decisão.