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Após decretar toque de recolher, prefeitura proíbe carreatas em Barcelos

*Da Revista Cenarium

Com toque de recolher instaurado desde o dia 1º deste mês, nos horários de 0h até 5h, a prefeitura de Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus) prorrogou medidas preventivas para evitar aglomerações e a disseminação de casos da Covid-19. O decreto publicado nesta segunda-feira, 5, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), vale até o dia 31 de outubro e proíbe, ainda, a realização de carreatas e passeatas, comum durante o período eleitoral na cidade.

O município é o oitavo do interior do Amazonas mais afetado pelo novo Coronavírus, com 2.670 casos da doença, conforme dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) divulgados no domingo, 4, que registra um total de 25 mortes em decorrência do vírus.

De acordo com a decisão, assinada por Edson de Paula Mendes (MDB), entre as medidas prorrogadas, estão a suspensão de atividades em casas noturnas, festejos em comunidades e arraiais. As aulas presenciais na zona urbana e rural de Barcelos, da rede pública municipal, continuam com as atividades. O uso de máscaras também continua sendo obrigatória em toda a cidade.

“Todas as repartições públicas municipais continuarão as suas atividades normais, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Vigilância Sanitária (Visa), incluindo o uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários, durante todo o expediente de trabalho”, informa trecho do decreto.

Bares e restaurantes

Segundo o documento, os serviços de alimentação como restaurantes, lanchonetes, pizzarias e outros, poderão funcionar com consumo no estabelecimento até as 23h, dentro dos critérios estabelecidos pela vigilância sanitária. Após esse horário, somente deverão trabalhar com serviço de entrega até as 1h da manhã.

A venda de bebida alcoólica para consumo local não será permitida, segundo o parágrafo único do decreto. Os bares, no entanto, poderão funcionar até as 23h. Som ao vivo não será permitido, apenas som eletrônico, com a altura de até 70 decibéis (db).

Confira o decreto na íntegra:

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