*Da Redação Dia a Dia Notícia
A atriz Larissa Manoela ganhou em uma disputa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) contra a influenciadora Mari Maria. A criadora de conteúdo, por meio da Mari Maria Cosméticos Ltda., contestou o registro de uma marca da atriz, alegando que a coroa usada na identidade visual seria semelhante ao símbolo de sua própria empresa, mas o pedido não foi reconhecido pela autarquia.
O caso levou Mari Maria a pedir ao Inpi a nulidade do registro solicitado por Larissa Manoela. Após análise, porém, o órgão rejeitou a contestação e manteve a marca da atriz válida, destacando que o depósito feito por Larissa ocorreu antes da contestação e está de acordo com as regras de registro.
A defesa da artista comprovou a regularidade do processo e garantiu a manutenção de sua logomarca. A decisão, no entanto, não impede que Mari Maria continue utilizando sua própria coroa, isso só mudaria se a equipe de Larissa abrisse uma contestação específica sobre o símbolo.
Nas redes sociais, a disputa virou assunto. “Além de perder a ação, quase perdeu a logomarca dela”, comentou uma internauta. Outros minimizaram a semelhança entre os símbolos: “Tem algumas semelhanças, mas não são parecidos”, disse uma usuária. Houve também quem criticasse a originalidade: “Essa logo da Mari Maria parece com a de Deus e todo mundo! Várias empresas usam coroas parecidas. Faltou criatividade mesmo”.
Com a repercussão, a equipe jurídica de Mari Maria divulgou uma nota ao hugogloss.com contestando a interpretação de que Larissa teria saído vencedora. Segundo o escritório Albertoni Advogados, a marca da influenciadora foi registrada primeiro e segue plenamente válida. Confira a íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“A Mari Maria Cosméticos esclarece informações imprecisas que têm circulado na mídia sobre o processo administrativo envolvendo as marcas ‘Mari Maria Makeup’ e ‘Larissa Manoela’, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
Algumas publicações afirmaram que a atriz teria ‘vencido na justiça’ ou que ‘registrou sua marca primeiro’, o que são informações inverídicas.
De acordo com os registros oficiais do Inpi, a marca ‘MARI MARIA MAKEUP’ foi depositada em 2016, incluindo a coroa que se tornou símbolo distintivo e amplamente reconhecido no mercado de maquiagem. Já a marca ‘LARISSA MANOELA’ foi depositada apenas em 2021, cerca de cinco anos depois, adotando uma coroa semelhante ao elemento figurativo já utilizado por Mari Maria.
Assim, a anterioridade e a consolidação do uso da coroa no segmento de cosméticos pertencem à Mari Maria, titular da marca mais antiga e pioneira no setor.
A decisão do Inpi apenas manteve administrativamente o registro da marca da atriz, sendo importante destacar que o registro da marca mista ‘MARI MARIA MAKEUP’, incluindo o uso da coroa como elemento figurativo, permanece íntegro, válido e sem qualquer prejuízo, não havendo qualquer impacto sobre os direitos já adquiridos pela empresa.
O tema, portanto, não se encerra com essa manifestação administrativa e poderá ser discutido no âmbito judicial. A Mari Maria Cosméticos avalia as medidas legais cabíveis, tanto em relação ao ato do Inpi quanto ao uso da marca posteriormente depositada, a fim de preservar a integridade de sua identidade visual e o respeito à legislação de propriedade industrial.
A empresa reforça seu compromisso com a verdade dos fatos e com a transparência no relacionamento com consumidores, imprensa e parceiros.
Albertoni Advogados – Juliana De Caroli Pozzetti.”
*Com informações do Portal HugoGloss
