Manaus, domingo 4 de outubro de 2026
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MP ajuíza ação contra Samel para garantir tratamento integral a crianças com transtorno do espectro autista

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

Em razão de falhas graves e reiteradas no atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a operadora e rede de hospitais Samel Serviço de Assistência Médico Hospitalar Ltda. A medida da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon) tem como objetivo garantir o acesso integral e adequado aos tratamentos terapêuticos previstos em lei e assegurados contratualmente.

A ação decorre do Inquérito Civil nº 06.2023.00000239-5, instaurado em julho de 2023, com base em denúncias de pais e responsáveis legais de pacientes vinculados ao plano. As investigações apontaram práticas abusivas e omissões contratuais por parte da operadora, incluindo a ausência de profissionais habilitados, marcação simultânea de sessões para diferentes pacientes e limitações arbitrárias à frequência e à duração dos atendimentos terapêuticos.

Também foram constatadas irregularidades como cancelamentos e remarcações unilaterais, estrutura física inadequada e falta de individualização dos tratamentos. Em muitos casos, os atendimentos ocorriam em ambientes despreparados, sem a infraestrutura necessária para atender ao público infantojuvenil com TEA, comprometendo o desenvolvimento dos pacientes e forçando as famílias a recorrerem a serviços particulares.

Apesar das tentativas extrajudiciais de solução, inclusive com a proposta de assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), a empresa recusou o acordo e não apresentou medidas efetivas para corrigir as falhas apontadas. Com isso, o MP-AM optou pela judicialização da demanda, buscando assegurar a proteção dos direitos coletivos e individuais dos consumidores prejudicados.

Na ACP, o MP-AM requer, em caráter de urgência:

➥ A prestação imediata de atendimento multidisciplinar contínuo, regular e adequado aos beneficiários com TEA, conforme prescrição médica;
➥ Disponibilização de profissionais habilitados e estrutura física compatível com as necessidades dos pacientes;
➥ Reembolso integral das despesas assumidas pelas famílias em razão da omissão contratual;
➥ E a condenação da empresa à reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores.

“Esta ação representa o esforço contínuo do Ministério Público para garantir o respeito aos direitos dos consumidores, em especial das crianças e adolescentes com necessidades terapêuticas específicas. A conduta omissiva da empresa não pode ser tolerada, pois atinge diretamente o direito à saúde e à dignidade dessas famílias”, destacou o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, autor da ação.

A promotoria ressalta que a negativa ou restrição injustificada de cobertura para tratamentos prescritos é considerada prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, viola princípios constitucionais fundamentais, como o direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente, além das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que preveem cobertura ilimitada para sessões terapêuticas em casos de TEA.

Nota

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