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Justiça suspende proibição do uso de dinheiro no transporte público de Manaus

Foto: Roque Brito/Arsepam
Foto: Roque Brito/Arsepam
*Lucas dos Santos – Especial para Dia a Dia Notícia

 

A Justiça do Amazonas suspendeu os efeitos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e a Prefeitura de Manaus que proibia o uso de dinheiro em espécie como forma de pagamento no transporte público coletivo da capital. A medida começaria a valer nesta segunda-feira (23).

A decisão da juíza plantonista Sanã Almendros atende a um pedido de medida cautelar movido pelo vereador Rodrigo Guedes (PP) para suspender o fim da circulação de notas do Real nos ônibus de Manaus. O parlamentar afirmou que o ato da Prefeitura de Manaus e do Sindicato das Empresas de Transportes de Manaus (Sinetram) violava a Lei Orgânica (Loman) e direitos fundamentais da Constituição.

A decisão sai na forma de urgência, já que a proibição passaria a valer já nessa segunda-feira. A magistrada destacou que a iminência da data “revela situação de perigo real e concreto, na medida em que o novo modelo de cobrança está prestes a ser imposto à população usuária com mecanismo de transição precários, ou em tempo irrisório no que tange a divulgação de campanhas educativas, sobretudo, pois a restrição imposta, no sentido de suprimir a utilização do dinheiro em espécie como meio de pagamento do transporte coletivo urbano, representa, na prática, uma alteração significativa na forma de acesso a serviço público essencial ainda que parcial, pode implicar em um prejuízo substancial a população mais carente que utiliza diuturnamente os referidos serviços”.

Nesse sábado (21), o Ministério Público do Amazonas havia se manifestado contra o pedido de Rodrigo Guedes, já que foi autor do TAC junto à Prefeitura de Manaus, em 2019, para retirar o dinheiro de circulação das linhas de ônibus, a pretexto de aumentar a segurança dos passageiros. Ainda assim, o órgão opinou por uma maior divulgação das mudanças antes que elas entrassem em vigor.

Nota

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