Ao responder questionamentos feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em consulta sobre a realização de atos de campanha eleitoral durante a pandemia, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que os eventos que gerem aglomeração de pessoas são permitidos, desde que observadas as regras sanitárias pertinentes, como uso de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes.
De acordo com o TRE, os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração em recintos fechados devem se limitar ao máximo de 50% da capacidade do local, conforme estabelece o Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020, baixado pelo Governo do Estado do Amazonas.
As mesmas regras, segundo o tribunal, também são válidas para os atos de pré-campanha, que “não podem sofrer qualquer restrição por parte da Justiça Eleitoral, salvo aquelas referentes às medidas preventivas de combate a covid-19” estabelecidas no decreto estadual.
Quanto às convenções partidárias para escolha de candidatos, o TRE ressaltou que é recomendado aos partidos políticos a realização desses eventos preferencialmente por meio virtual, segundo dispõe o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.624/2020. No entanto, também é permitido que esses eventos ocorram de forma presencial com a adoção das medidas sanitárias determinadas pelo estado, afirma o documento encaminhado ao MPF em resposta à consulta.
A consulta foi realizada junto ao TRE tendo em vista a iminência da campanha eleitoral, da realização de atos no período de pré-campanha, da possibilidade de convenções partidárias presenciais e da necessidade de preservar a saúde pública e a vida dos cidadãos que residem ou passam pelo Estado do Amazonas.