Na última sexta-feira, dia 04, o Diário Oficial veiculou despacho do conselheiro substituto do TCE-AM, auditor Mario José de Moraes Costa Filho, que concede Medida Cautelar determinando a imediata suspensão do concurso público regulado pelo edital nº 003/2019, da Prefeitura de Itamarati, com prova objetiva agendada para o dia 20 deste mês.
A Medida Cautelar atende a uma representação do MPC-AM, por meio da subprocuradora-geral de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares. Segundo ela, no momento em que os candidatos se inscreveram no concurso, jamais poderiam imaginar a situação de pandemia vivenciada nos últimos meses em função do Covid-19. Dessa forma, “não considera justo e razoável aplicar prova no atual momento em que diversas pessoas podem não estar se sentindo plenamente seguras para o retorno de suas atividades rotineiras, inclusive, podendo existir candidatos que integrem grupo de risco ou convivam com pessoas com alguma comorbidade”, argumentou.
Na representação, o MPC-AM ressalta que vários candidatos podem optar por não comparecer no dia previsto para a realização da prova, quebrando a isonomia e reduzindo a competitividade da disputa entre os candidatos inscritos. Outro argumento é que a realização do concurso público atrai inscritos de outras localidades, podendo contribuir para a disseminação do vírus e, conseguinte, perigo à saúde da população.
Segundo o conselheiro substituto Mario Filho, diante dos fatos trazidos pelo MPC-AM, “entendo configurada situação de urgência para fundamentar a concessão de medida cautelar ‘inaudita altera parte’, pois desta forma, não haverá danos irreversíveis à coletividade”, argumentou.