*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O apresentador Sikêra Jr., conhecido pelo seu estilo polêmico e irreverente, foi condenado pela Justiça do Estado do Amazonas a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo crime de “discriminação racial análogo à homofobia”. A sentença, proferida pela 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital, se deu após falas feitas por Sikêra durante o programa “Alerta Nacional”, exibido pela TV A Crítica, em junho de 2021. A informação foi divulgada pelo site nacional Metrópoles.
O processo teve origem em duas declarações feitas por Sikêra em sua atração televisiva, que geraram grande repercussão e intensos debates. O primeiro incidente ocorreu no dia 18 de junho de 2021, quando o apresentador, ao comentar sobre um assunto relacionado à educação familiar, fez a seguinte fala: “Já pensou em ter um filho viado e não poder matar”. A frase gerou imediata indignação, principalmente entre ativistas e representantes da comunidade LGBTQIAPN+, que consideraram o comentário uma incitação à violência e um ato de discriminação contra pessoas que fazem parte dessa comunidade.
Dias depois, em 25 de junho de 2021, Sikêra Jr. voltou a fazer declarações de teor homofóbico, desta vez durante uma discussão sobre uma campanha publicitária que envolvia a participação de crianças. Em sua manifestação, o apresentador disse: “Se dê o respeito, se dê o respeito. Se você quer dar esse rabo, dê! Mas não leve as crianças não. Cabra safado! Bando de raça do cão. Tudo maconheiro, tudo maconheiros, usando as crianças, rapaz. Usando criança”. Tais palavras geraram protestos e foi considerado pelo Ministério Público que as falas incitavam ódio e medo contra a população LGBTQIAPN+, além de intimidar aqueles que se identificam como parte dessa comunidade.
O Ministério Público denunciou Sikêra Jr. por incitar violência e discriminação, especialmente por ser um apresentador de grande visibilidade, o que, segundo a acusação, amplificava o alcance do discurso de ódio. Para o MP, as falas proferidas por ele não apenas violavam o princípio da dignidade da pessoa humana, como também faziam parte de um discurso que alimentava a intolerância contra as minorias.
Em sua defesa, o apresentador negou que tivesse intenção de incitar qualquer forma de violência ou discriminação. Sikêra Jr. afirmou que suas palavras haviam sido mal interpretadas ou retiradas de contexto. Segundo o apresentador, os comentários estavam relacionados à campanha publicitária que ele criticava, a qual, segundo ele, normalizava a presença de casais homoafetivos com crianças em sua representação. Para ele, a repercussão negativa gerada pela propaganda foi o foco de suas falas, não a comunidade LGBTQIAPN+ em si.
Apesar do pedido de desculpas de Sikêra Jr., no qual ele reiterou que suas críticas foram direcionadas à agência de publicidade responsável pela campanha, a juíza Patrícia Macêdo de Campos não acolheu os argumentos da defesa. Para a magistrada, as falas de Sikêra tinham caráter discriminatório, ultrapassando os limites da liberdade de expressão. Ela afirmou que “a liberdade de imprensa não pode violar a dignidade da pessoa humana, muito menos propagar discursos preconceituosos e de ódio”.
Com base nisso, a juíza decidiu pela condenação do apresentador a dois anos de prisão em regime aberto. Além disso, Sikêra Jr. foi condenado ao pagamento de uma multa, que deverá ser efetuado no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da sentença. A sentença também permite que o apresentador recorra da decisão em liberdade. Para substituir a pena de prisão, foi determinada a aplicação de duas penas restritivas: prestação de serviço à comunidade e recolhimento domiciliar no período noturno, entre 0h e 6h, nos dias de folga de seu trabalho.