*Da Redação Dia a Dia Notícia
A empresa Tecnologias de Trânsito da Amazônia, concessionária do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul em Manaus, recorreu à Justiça para não pagar Imposto Sobre Serviço (ISS). Segundo a companhia, esse tipo de atividade não está na lista de incidência do imposto e que, ainda assim, a prefeitura cobra mês a mês valores que chegam a R$ 60 mil. As informações são do portal Amazonas Atual.
“É completamente indevida a cobrança do Imposto Sobre Serviços pela Autoridade Coatora [Secretaria de Finanças de Manaus], por a mesma não se enquadrar em nenhum item presente na legislação, seja considerando o rol taxativo, seja considerando o mesmo sob a ótica de interpretação extensiva”, afirma a concessionária.
Além da suspensão da cobrança do ISS, a concessionária também pediu para que a prefeitura devolva todo o valor pago pela empresa nos últimos cinco anos.
Desde janeiro do ano passado, a tarifa por hora de estacionamento é de R$ 3,98, porém a empresa concede desconto de R$ 0,48 e cobra R$ 3,50 do usuário. Do total arrecadado no mês, 11% é transferido para a prefeitura, conforme prevê o contrato de concessão. Os repasses mensais ao município chegam a R$ 559 mil.
A concessionária alega que a Constituição Federal prevê que “compete a lei complementar instituir o Imposto Sobre Serviços” e que, em relação ao Zona Azul, não há menção a esse tipo de serviço na lista anexa da Lei Complementar n° 116/03 (que dispõe sobre o ISS) e nem na Lei Municipal n° 1.697/1983 (Código Tributário do Município de Manaus).
De acordo com a concessionária, a prefeitura cobra o imposto sem esclarecer em qual das atividades o serviço se enquadra. “As Impetradas vêm cobrando da Impetrante ISS, no entanto, não demonstram o motivo da cobrança, pois apenas emitem uma guia de recolhimento (DAM) sem mencionar o embasamento jurídico”, diz a empresa.
O ISS referente ao mês janeiro deste ano alcançou R$ 60.659,81, conforme o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido em 6 de fevereiro em nome da Tecnologias de Trânsito da Amazônia. O documento não especifica em qual atividade o Zona Azul se enquadra, apenas diz que se trata do “Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza”.
De acordo com a concessionária, a atividade desempenhada por ela refere-se a prestação de serviços de implantação, manutenção e gerenciamento de estacionamento rotativo pago, que não está na lista de atividades sujeitas à incidência do ISS.
Segundo a empresa, o item na lei que mais se aproxima é a “guarda e estacionamento de veículos”, mas a empresa sustenta que não oferece o serviço de “guarda”.