*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Na última segunda-feira (9), o juiz Carlos Firmino Dantas, do Ministério Público Eleitoral (MPE), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio ao cargo de prefeito de Autazes (distante 111 quilômetros de Manaus). A decisão foi tomada com base em dez causas de inelegibilidade resultantes de condenações no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (Airc), identificada pelo processo nº 0600369-77.2024.6.04.0035, foi motivada por omissões nas prestações de contas de Sampaio. O juiz destacou, em sua decisão, que há evidências de dolo e culpa grave, observadas em diversas sentenças do TCU que indicam falhas significativas na prestação de contas de convênios.
O MPE argumenta que a observância das normas e princípios legais é essencial para uma boa gestão pública, e o juiz Carlos Firmino Dantas acrescentou que a repetida falha em prestar contas ou a aprovação de contas não apresentadas mostra um comportamento deliberado, incompatível com a função de um bom gestor. Assim, o MPE pediu a procedência da AIRC e o indeferimento do registro de candidatura de Sampaio.
Os advogados de Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio têm até três dias após o recebimento da decisão para tentar reverter a decisão, com o prazo final sendo nesta quinta-feira (12). A expectativa é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) siga a recomendação do MPE e mantenha a inelegibilidade do candidato.
Vale relembrar que Sampaio é acusado de desviar verbas destinadas à ampliação de um posto de saúde em Autazes, recursos para o Réveillon de 2010 e fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ele tem até o dia 16 para tentar reverter sua situação e possibilitar o deferimento de sua candidatura.