*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a redução de 177 dias da pena da ex-deputada federal Flordelis, que foi condenada a 50 anos e 28 dias de prisão pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. A decisão, assinada pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto, considerou a participação de Flordelis em atividades educacionais, como cursos, leitura de livros, e sua aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
Flordelis foi condenada em novembro de 2022 pelo Tribunal do Júri de Niterói, sendo considerada a mandante do homicídio de Anderson, ocorrido em junho de 2019. O caso ganhou grande repercussão nacional devido à brutalidade do crime e ao envolvimento de Flordelis, uma figura pública com influência na política e na música gospel. Apesar de sempre ter negado seu envolvimento no crime, ela cumpre atualmente sua pena em regime fechado.
A redução da pena, conhecida como remição, está prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remição permite a diminuição do tempo de prisão mediante a participação em atividades laborais ou educacionais. No caso de Flordelis, a redução de 177 dias foi concedida com base no artigo 3º da Resolução 391 de 10/05/2021 do CNJ, que regula a remição de pena por atividades educacionais.
Conforme a decisão judicial, “devem ser remidos 177 dias do total da pena do apenado, relativos à aprovação no Encceja acrescida de 1/3 pela conclusão do ensino fundamental.” O juiz destacou que a remição de pena por educação considera o número de horas de participação efetiva nas atividades, independentemente do aproveitamento. A exceção é quando o preso estuda fora da unidade prisional, caso em que é necessário comprovar mensalmente a frequência e o desempenho escolar.