*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A defesa de Gil Romero Machado Batista, acusado das mortes de Débora da Silva Alves e de seu filho não nascido, pediu a anulação da decisão que o enviou a julgamento pelo Júri Popular. O advogado Vilson Benayon argumenta que a decisão de pronúncia foi feita por um juiz diferente daquele que presidiu a instrução, violando o “princípio do juiz natural”. A fase de inquérito foi conduzida pelo juiz James Oliveira dos Santos, enquanto a pronúncia foi assinada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia.
Benayon também contestou a atribuição de duas qualificadoras que podem aumentar a pena de Gil Romero: crime cometido por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Ele afirma que o juiz baseou essas qualificadoras apenas em depoimentos de testemunhas que não presenciaram os fatos, mas que “ouviram dizer”. O advogado argumenta que a sentença de pronúncia inverte o ônus da prova, exigindo que Gil prove sua inocência, e se baseia em testemunhos indiretos.
A denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM) relata que, em 30 de julho de 2023, Gil Romero e José Nilson Azevedo da Silva mataram Débora e o bebê, que estava no oitavo mês de gestação. Após asfixiar Débora com um fio elétrico, os acusados queimaram seu corpo. Em seguida, Gil Romero teria retirado a criança da barriga de Débora e jogando-a no rio. O crime teria sido motivado pela intenção de ocultar os efeitos de um relacionamento extraconjugal entre Gil e Débora.
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