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Sem licitação, Prefeitura de Manaus aluga caminhões-baú por R$ 840 mil

Arte: Marcus Farias/Dia a Dia Notícia

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp) comandada pelo secretário Sabá Reis, publicou no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira (19), a dispensa de licitação para a contratação de serviço de transporte de cinco caminhões-baú no valor de R$ 840 mil, pelo período de um ano.

A dispensa de licitação é assinada pelo subsecretário de gestão da Semulsp, Altervi de Souza Moreira. A empresa contratada é a E. S. Bezerra Transporte Comércio e Serviços, CNPJ 04.189.854/0001-19, que tem como nome fantasia “Euler Transportes Especiais”.

Segundo o termo de referência atrelado ao processo 2024.21000.21006.0.000179, a dispensa de licitação seria necessária devido à Semulsp não possuir nenhum veículo com a capacidade de carga exigida de 4,6 toneladas, além de que não existiria registro de preço para este item em ata municipal vigente.

De acordo com o parecer jurídico assinado pelo assessor Adriano Silveira de Souza, os caminhões-baú devem servir para mantimento de serviços essenciais de limpeza e serviços urbanos feitos pela Semulsp.

O documento cita como embasamento o artigo 75 da Lei 14.133/21, que dispensa licitação em casos de emergência ou calamidade pública, considerando como situação emergencial quando o objetivo é manter a continuidade do serviço público. O mesmo artigo prevê que o serviço contratado por dispensa não pode ultrapassar o prazo máximo de um ano ou ser prorrogado, e a empresa não pode ser recontratada.

Mesmo nos casos de dispensa licitatória, o Tribunal de Contas da União exige que seja feito consulta de preços com no mínimo três cotações, ou caso não seja possível alcançar o número, deve-se apresentar justificativa.

Em consulta ao histórico de licitação para aquisição do aluguel dos caminhões-baú, disponível no Sistema Compras Manaus, verifica-se que apenas a empresa E. S. Bezerra Transporte Comércio e Serviços apresentou proposta ao certame. No entanto, o parecer jurídico da Semulsp afirma que a cotação foi realizada com mais de uma empresa:

“De modo a comprovar a vantajosidade dos valores ofertados empresa EULER TRANSPORTES ESPECIAIS ME, fora acostado aos autos a ata de sessão pública de compra eletrônica, bem como orçamentos enviados por empresas, contendo descrição, quantidade, preço unitário e total, assim como a planilha comparativa de preços”.

 

Vale ressaltar que todos os serviços ou materiais adquiridos pela Semulsp em 2024 foram feitos pelas modalidade Registros de Dispensa de Licitação (RDL) ou Inexigibilidade (INEX), conforme o Sistema Compras Manaus.

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