*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O novo regime de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) foi aprovado, nesta quarta-feira (15/05), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A medida teve aprovação unânime dos deputados estaduais. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o regime que previa reserva de vagas para estudantes do Amazonas.
De acordo com o reitor da UEA, André Zogahib, a universidade, em conjunto com a Aleam, Casa Civil, Secretaria de Governo, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Procuradoria Jurídica da UEA, elaborou um Projeto de Lei e o Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa. “Tive a oportunidade de apresentar o que foi discutido dentro desse comitê, dessa comissão. Na verdade, os deputados apreciaram e gostaram muito do que viram em face ao que foi decidido pelo Supremo.”
Conforme Zogahib, o STF havia julgado inconstitucional a lei anterior, mas não julgara inconstitucional a cota regional. “Então, o STF bateu nos percentuais e foi nisso que a gente trabalhou, trazendo para um percentual que o próprio Supremo considera razoável. Dessa forma, garantimos a entrada de alunos da rede pública, da rede privada e de todo o interior do Amazonas dentro da nossa universidade.”
O sistema de cotas prevê a seguinte distribuição: do total de vagas dos cursos e turnos oferecidas pela UEA, 50% serão destinadas, exclusivamente, aos candidatos do estado do Amazonas. Os outros 50% das vagas serão destinados aos candidatos de qualquer estado da federação brasileira.
Neste mesmo cenário, a divisão dentro dos concursos seletivos da UEA para as vagas destinadas ao Amazonas segue da seguinte maneira: 40% das vagas dos cursos e turnos oferecidos pela universidade serão destinados ao Vestibular da UEA. Já os 60% das vagas oferecidas serão destinados ao Sistema de Ingresso Seriado (SIS/UEA).
Categorias das cotas de vagas da UEA
As vagas destinadas, exclusivamente, aos candidatos do Amazonas serão para os que tenham cursado o ensino médio no estado.
No Vestibular e SIS da UEA, tanto na categoria da Ampla Concorrência (AC) quanto na categoria da Reserva de Vagas (RV), o candidato encontrará grupos destinados aos estudantes de escola pública e grupos destinados aos estudantes de escola particular:
1 – Tenha cursado os três anos do ensino médio (do 1° ao 3° ano) em escolas públicas, em
cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito
da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
2 – Tenha cursado os três anos do ensino médio (do 1º ao 3° ano) em escolas de qualquer natureza, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito da modalidade EJA.