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TCE-AM emite orientação sobre prorrogação de prazos de convênios

Constam na pauta, ainda, 11 prestações de contas anuais de órgãos da administração direta e indireta do Estado.
Com o objetivo de minimizar o envio repentino e fora de prazo de prestações de contas de transferências voluntárias ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a Secretaria de Controle Externo (Secex), via Departamento de Auditoria de Transferências Voluntárias (DEATV) da Corte de Contas, emitiu uma nota técnica sobre a prorrogação de prazo de convênios e similares.

A orientação técnica foi emitida após o órgão identificar uma frequência em remessas intempestivas de prestações de contas dos gestores no estado.

Com a nota técnica, o TCE-AM visa pontuar as competências quanto às prorrogações de prazos de convênios e prestações de contas, reforçando a responsabilidade dos órgãos no acompanhamento a fim de que se evitem irregularidades que possam resultar em sanções aos gestores públicos.
Dentre as orientações destacadas, a nota chama a atenção para a necessidade de estabelecer, em cláusula contratual, um prazo de vigência para o alcance dos objetivos contratos em convênios, sempre observando as etapas de execução previstas no ato da contratação. A observação desta cláusula visa evitar a aplicação de recursos fora dos prazos de vigência dos convênios, de forma com que não a torne irregular e deixe o gestor passível de pena pela Corte de Contas.

Como proceder com as prorrogações

Outro ponto citado foi a necessidade dos celebrantes de convênios em prorrogação a validade do termo. Caso seja feito por solicitação do concedente, que está oferecendo o serviço, deverá ser feito, de ofício, por apostilamento ou por meio de aditivo de prazo. Caso o órgão que contratou o serviço – convenente – decida prorrogar, será necessária uma justificativa fundamenta em critérios da legislação vigente, além de um parecer jurídico emitido pelo órgão concedente.

A Secex destacou, ainda, que os gestores se atentem quanto ao descumprimento do cronograma de desembolso por atraso no repasse de recursos; a competência da administração pública em apreciar os pedidos de prorrogações de prazos das vigências dos ajustes; e o prazo da prestação de contas final dos ajustes celebrados.
As alterações nos prazos de prestação dos serviços contratados que não estiverem em conformidade com a legislação vigente acarretam no atraso dos pagamentos, que por sua vez, atrasa a prestação de contas ao TCE-AM. As orientações apontadas na nota técnica emitida pela Corte de Contas evita que esse tipo de falha na gestão pública ocorra de forma repetitiva.

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