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Candidatos nomeados do concurso da SSP-AM têm até dia 15 de dezembro para apresentar a documentação

Foto: Divulgação/SSP-AM
Foto: Divulgação/SSP-AM

*Da Redação – Dia a Dia Notícia

Os nomeados no concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM) têm até 15 de dezembro para apresentar a documentação exigida e iniciar as atividades no serviço público. O prazo segue o que determina o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

Até terça-feira (28/11), 50% dos nomeados compareceram à Gerência de Recursos Humanos (GRH) da SSP para os devidos procedimentos.

Ao todo, o Governo do Amazonas nomeou 40 pessoas. Desse total, 20 já iniciaram o processo de entrega dos documentos. “Vinte pessoas já compareceram para entregar a documentação e foram encaminhadas à Junta Médica para realização dos exames admissionais. Depois que passarem pela Junta Médica, será emitido um laudo, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) do servidor, e quando essas pessoas estiverem com esse laudo apto, deverão comparecer aqui na Gerência de Recursos Humanos para tomar posse”, explicou a chefe da GRH, Michelle Patrícia Gonçalves.

De acordo com Michelle, todos os nomeados já foram notificados sobre o prazo legal. “Pela Lei do Estatuto do Servidor Público, eles têm até o dia 15 de dezembro para comparecer aqui, que são 30 dias após a nomeação publicada no Diário Oficial. Nós entramos em contato com cada uma dessas pessoas para dar essa informação”, ressaltou.

Até o momento, 14 homens e seis mulheres nomeados compareceram à GRH da SSP-AM. Três nomeados desistiram formalmente das vagas.

Os nomeados devem comparecer até 15/12 à GRH da SSP-AM, localizada no Shopping Via Norte, na Avenida Arquiteto José Henrique Bento Rodrigues, nº 3.760, bairro Monte das Oliveiras, zona norte de Manaus, das 08h às 12h e das 13h às 17h, para entregar os documentos.

 

Estatuto do Servidor Público

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas tem como base a Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986. Conforme o Art. 41 da referida lei, “a posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado”.

Caso o nomeado não tome posse no prazo legal, “o ato de provimento será tornado sem efeito”.

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