*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei estadual 2.894/2004 que reservava 80% das vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio no Amazonas. As vagas restantes poderiam ser oferecidas a candidatos de outros estados. A inconstitucionalidade foi apontada pela ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em 2017.
A maioria dos ministros entendeu que a reserva viola a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário. O caso se originou de um recurso da UEA contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a decisão que assegurou uma vaga na instituição a um aluno que, mesmo alcançando nota suficiente para ingressar no curso de engenharia, havia cursado apenas o 3º ano do ensino médio no estado.
Segundo a UEA, a política se justificaria porque os alunos do estado estariam em desvantagem em relação a estudantes de grandes centros urbanos e que sua implementação está no âmbito da autonomia do ente federado e da universidade.
Voto vencedor
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido de que, embora a política de cota visasse corrigir distorções socioeconômicas, não é possível criar discriminações infundadas para favorecer apenas pessoas residentes na região. Ele observou que a Constituição Federal proíbe expressamente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.
O ministro lembrou que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4868, em que se discutiu tema semelhante, o STF invalidou norma do Distrito Federal que reservava 40% das vagas em suas universidades públicas para alunos que comprovassem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas distritais.
Sem repercussão geral
O julgamento começou na sessão virtual encerrada em 24 de abril, mas ficou pendente a definição da tese de repercussão geral (tema 474). Na sessão desta quinta-feira (19), o colegiado retomou a discussão, mas houve consenso para retirar o status de repercussão geral do recurso e limitar a solução ao caso do Amazonas. Nos casos com repercussão geral, a solução encontrada pelo Supremo deve ser obrigatoriamente aplicada a casos semelhantes pelos demais tribunais.