*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou a íntegra da sentença condenatória de março de 2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que responsabilizou o Estado brasileiro pela detenção arbitrária, a tortura e o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em outubro de 1975, em uma cela do Departamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), subordinado ao Exército Brasileiro.
O local é considerado um dos principais centros de torturas e assassinatos do período da ditadura militar no país (1964-1985), de pessoas consideradas opositoras ao regime ou investigadas pelos militares.
A corte internacional condenou o Brasil a uma série de medidas. Em nota, o Ministério respondeu que entre as medidas determinadas pela CIDH está a publicação da decisão internacional no Diário Oficial da União. A portaria foi publicada dia 29 de setembro, um mês antes de a morte do jornalista conhecido como Vlado completar 48 anos. O órgão também esclarece que o ministro Silvio Almeida determinou a retomada dos casos de condenações internacionais, o que vem sendo feito desde o início do ano para cumprir as sentenças pendentes.
“O Estado brasileiro seguirá realizando esforços para avançar na implementação de cada caso e considera o cumprimento deste ponto da sentença uma manifestação importante sobre o compromisso com a democracia, o estado de direito, a proteção de jornalistas e a liberdade de expressão.”, esclarece a nota do MDHC.
Neste ano, o ministro Silvio Almeida já realizou audiência com representantes de organizações em defesa dos direitos humanos e parentes dos perseguidos políticos pelo Estado brasileiro, com o objetivo de retomar as ações de reparação da memória e justiça social às vítimas.
Condenação do Brasil
Além de reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog e pela dor de seus familiares, a CIDH considerou que o país é responsável pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista, bem como pela aplicação da Lei de Anistia ( 6.683/1979) no caso. O Tribunal também responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos a conhecer a verdade e a integridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog. As vítimas são a esposa, Clarice Herzog; a mãe, Zora Herzog; e os filhos Ivo Herzog e André Herzog.
Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos também recomendou ao Estado brasileiro realizar uma investigação judicial completa e imparcial dos fatos, a fim de identificar e punir penalmente os responsáveis por essas violações, e publicar os resultados dessa investigação.
O Estado deverá considerar que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados. E mais, a chamada Lei de Anistia e outras disposições do direito penal brasileiro não podem continuar representando um obstáculo para a ação penal contra graves violações de direitos humanos.
Ainda deve ser oferecida a reparação aos familiares de Vladimir Herzog, com os devidos tratamento físico e psicológico e a realização de atos de importância simbólica, com o objetivo de evitar a repetição de casos como o de Vlado.
O processo foi iniciado na corte internacional em julho de 2009, após o caso ser apresentado pelo Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo; pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL); pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH); e pelo Centro Santos Dias, da Arquidiocese de São Paulo.