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Aleam aprova reajuste de 8% na remuneração dos profissionais da Seduc

Foto: Divulgação/Secom

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 547 de 2023, encaminhado pelo Governo do Amazonas, que reajusta em 8% a remuneração dos profissionais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), em reunião nesta terça-feira (20/6). O valor é referente à data-base de 2022.

De acordo com o executivo estadual, a PL contempla a garantia do regime complementar para coordenadores distritais e regionais de educação e aos secretários escolares. As alterações na remuneração dos profissionais da Educação, foi encaminhada pelo Governo à Aleam no início do mês de junho.

Ainda conforme a gestão, a aprovação reforça a valorização da categoria, que desde 2019 vem recebendo reajustes anuais, além do pagamento de outros benefícios como o abono Fundeb, que atualmente é destinado inclusive aos servidores administrativos.

Até então, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da rede estadual de ensino previa regime complementar apenas a professores, pedagogos e servidores atuando nas funções de gestor escolar e assessor de gestão educacional.

Regime Complementar

Conforme a decisão, o regime complementar será aplicado aos professores em regência de classe, pedagogos lotados em escola e servidores designados para as funções de Coordenador Distrital e Coordenador Regional de Educação, Gestor Escolar e Assessor de Gestão Educacional, com regime de trabalho de 20 horas semanais, assim como os servidores designados para a função de Secretário Escolar, com regime de trabalho de 30 horas semanais, poderão trabalhar em regime complementar, até o máximo de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, atuando nas respectivas funções e percebendo, para tanto, vencimento proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente à referência e classe em que se encontra na carreira, conforme regulamentação.

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