*Da Redação Dia a Dia Notícia
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o processo a qual o deputado federal Silas Câmara (Republicanos) respondia pelo crime de peculato. A medida se deu em razão do cumprimento integral do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o parlamentar e a Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Penal 864, que consistia no pagamento de multa no valor de R$ 242 mil.
O deputado foi acusado pela PGR de desvio de recursos da Câmara para pagamento de assessores (prática conhecida como ‘rachadinha’), em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.
No julgamento da ação penal pelo Plenário, Barroso havia votado pela condenação por crime de peculato a pena de cinco anos e três meses de prisão, porém a análise do caso foi suspensa por pedido de vista. O acordo entre Silas Câmara e a PGR foi protocolado nos autos um dia antes da prescrição e foi homologado pelo relator no mesmo dia.
Segundo Barroso, ficou comprovado nos autos que os valores foram pagos dentro do prazo estipulado no acordo, e essa informação foi corroborada pela PGR. Segundo o artigo 28-A, parágrafo 13°, do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
Leia a íntegra da decisão.
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