O Ministério Público do Amazonas (MPAM), em Novo Airão, requereu à Justiça estadual a aplicação da multa prevista na liminar que deferiu tutela da Ação Civil Pública, ajuizada em agosto de 2019, com o objetivo de obrigar a prefeitura local que suspendesse o uso da lixeira localizada no KM 13 da rodovia AM 352, entre outras providências. Em inspeção recente, a Promotoria de Novo Airão constatou que a decisão judicial não foi cumprida e que a situação do lixão está pior. A liminar foi deferida no dia 27 de setembro de 2019.
Mediante este cenário, o promotor de Justiça João Guimarães Netto, acionou novamente o Judiciário requerendo a execução da multa contra o Município que foi estipulada pelo Juiz, em caso de descumprimento da decisão, no valor diário de R$1.000,00 (mil reais).
Na liminar, a Justiça também determinou que a prefeitura, além de desativar a lixeira, destinasse área específica para tal serviço de limpeza pública, fora do perímetro urbano, local no qual deveria ser implantado um aterro sanitário controlado, sob a orientação, fiscalização e aprovação do IPAAN; que, durante o período de conclusão do projeto de instalação do aterro sanitário, utilizasse área provisória, próxima ao sítio final de destinação (aterro sanitário), e que não fossea localizada às margens de mananciais (para evitar contaminação), para onde deveria ser transportado todo o lixo urbano e hospitalar recolhido no Município, após criteriosa seleção de impermeabilização.
Segundo o MP, a situação da lixeira é semelhante ao do esgoto do “Residencial Peixe-Boi”, no qual o esgoto é despejado a céu aberto. O MP já ingressou com a ação, o Juiz deferiu liminar mediante multa e o Município também não cumpriu a Decisão. Da mesma forma, o MPAM requereu a execução da multa.