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Sem foro privilegiado, processos contra Bolsonaro deixam STF e vão para Justiça do DF

Foto: Cristiano Mariz
*Da Redação Dia a Dia Notícia

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, enviou cinco processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal. As ações, apresentadas por parlamentares e entidade da sociedade civil, pedem a investigação do ex-presidente por declarações de ameaça ao Poder Judiciário e de promoção de uma ruptura institucional no país durante as comemorações do 7 de setembro em 2021.

Na decisão, Cármen Lúcia argumenta que Jair Bolsonaro não foi reeleito presidente da República e não detém mais foro privilegiado por estar sem mandato. Desta forma, não é mais competência do STF julgar os pedidos.

“Pelo exposto, considerando a perda superveniente do foro por prerrogativa de função do requerido, reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente Petição e determino seja a presente Petição remetida, com o resguardo e cautelas devidos, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja distribuída ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo do reexame da competência pelo destinatário, para adoção das providências necessárias, na forma da legislação vigente”, diz a ministra na decisão.

Outros cinco processos envolvendo suposto caso de racismo da parte de Bolsonaro contra um apoiador, um caso de difamação contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e um caso de injúria contra a ex-presidente Dilma Rousseff também deixaram o tribunal.

7 de setembro

A decisão de Carmén Lúcia quanto aos processos envolvendo o 7 de setembro de 2021 afetou as petições:

  • 9910, apresentada por Randolfe Rodrigues;
  • 9911, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT);
  • 9913 e 9914, apresentadas pelo ex-deputado Elias Vaz (PSB-GO);
  • e 9918, apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, Associação de Juízes para a Democracia e o Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho

Pesam contra o ex-presidente Bolsonaro as acusações de crimes Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, Associação de Juízes para a Democracia e o Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho.

Motociata e racismo

A orientação de Cármen Lúcia também afetou a petição 10406, apresentada pelo ex-deputado Alencar Santana (PT-SP), que questiona  a realização de motociata em Orlando, nos EUA, e as petições 10363 e 10364, que haviam sido apensadas, apresentadas pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSol-SP) e pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) a partir da suposta declaração racista de Bolsonaro a um homem negro que seria seu apoiador.

Difamação

A petição 804 foi remetida pelo ministro Edson Fachin ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para encaminhamento posterior a uma das varas criminais da Justiça do DF. Trata-se de queixa-crime em que o senador Randolfe Rodrigues acusa Jair Bolsonaro da prática do crime de difamação em razão de publicação em redes sociais, em julho de 2021, que teria atribuído ao senador a negociação de vacinas Covaxin sem licitação, no contexto da pandemia da Covid-19

Injúria

O ministro Luiz Fux também determinou a remessa da petição 8352 à Justiça Federal do DF. Na queixa-crime, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) alega que Bolsonaro teria ofendido sua honra ao publicar vídeo no Twitter depreciando os trabalhos da Comissão da Verdade e supostamente praticando o crime de injúria.

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