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Presidente do TSE, Moraes alerta sobre crime de assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Cerimônia de posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente do TSE - 16/08/2022
*Da Redação Dia a Dia Notícia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), repudiou a prática de assédio eleitoral praticada por diversas empresas, conforme apurações do Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado classificou o recorrente assédio como lamentável e relembrou que é um ato passível de penalidade durante a sessão plenária desta quinta-feira (13/10).

“Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que os seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, afirmou Moraes.

O ministro informou que realizará uma reunião com representantes do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e do MPT para alinhar um combate mais efetivo ao crime de assédio eleitoral, e também lembrou que qualquer pessoa pode denunciar o ilícito pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que nós possamos coibir essa prática nefasta”, disse o presidente do TSE.

Moraes disse que, em contato com os 27 comandantes das Polícias Militares, foi narrado que, em algumas localidades, há empregadores querendo reter o documento dos empregados para que eles não possam comparecer para votar.

“Isso é crime comum e eleitoral. Isso vai ser combatido, como já vem sendo combatido principalmente pelo Ministério Público do Trabalho, e aqui fica o agradecimento da Justiça Eleitoral. O MPT que, em conjunto com a Procuradoria-Geral Eleitoral, vem atuando, e essa atuação será mais efetiva e mais rápida”, destacou.

O assédio eleitoral

O assédio eleitoral também ocorre em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.

Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

Já o artigo 302 do Código Eleitoral tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. O segundo turno das Eleições 2022 ocorrerá no último domingo deste mês (30/10).

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