*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O candidato a governador e atual senador Eduardo Braga (MDB), teve o pedido de liminar indeferido sobre a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral publicada na sexta -feira (30), pelo Direto ao Ponto Pesquisas, em que aparece em terceiro lugar e fora do segundo turno. A decisão foi tomada no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O juiz federal, Márcio André Lopes Cavalcante, do TRE foi o responsável pela ação. No despacho é dito que que a alegação não se sustenta e que a pesquisa observou as normas do Tribunal Superior Eleitoral na apresentação dos resultados, com base no art. 2º, §7º, III, da Res. TSE 23.600/2019.
Eduardo em terceiro lugar
A Direto ao Ponto realizou uma pesquisa sobre a preferência de votos dos eleitores para a disputa ao governo do Amazonas e que foi divulgada nesta sexta-feira (30), na ocasião Wilson Lima (União Brasil), candidato à reeleição, aparece em primeiro 40,7% das intenções de voto; em segundo o ex-governador Amazonino Mendes (Cidadania), com 26%; e somente em terceiro Eduardo Braga (MDB), com 19,1%.
Os demais candidatos são Ricardo Nicolau (Solidariedade) com 8%; Carol Braz (PDT), com 4%; Henrique Oliveira (Podemos), com 1,4%; Israel Tuyuka (PSOL), com 0,5%; e Nair Blair (Agir), com 0,3% dos votos válidos.
Cerca de 1.900 pessoas foram questionadas. Desse número, 1.100 foram de Manaus e 800 do interior do Amazonas, nas cidades de Careiro, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Maués, Novo Airão, Parintins, Tabatinga e Tefé. No período de 21 até 26 de setembro de 2022.
A margem de erro é de possui 2,55% para mais ou para menos, e tem um grau de confiabilidade de 95,5%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o Nº AM-09644/2022.